Rua XV de Novembro, 793

Informações

 

- PROJETO DE LEI Nº 022, DE 23 DE MARÇO DE 2017, Acrescenta Inciso IX, renumera o Parágrafo Único, que passa a ser § 1º, e acrescenta §§ 2º e 3º ao Art. 12 da Lei Nº 2.292, de 27 de Março de 2013, e dá outras Providências. Continua na CCJRF.

-----Este Projeto de Lei trata da candidatura a membro do Conselho Titular e dos requisitos.

 

- PROJETO DE LEI Nº 024, DE 28 DE MARÇO DE 2017, Altera a Redação dos Incisos I, II e III, do Art. 78, da Lei Municipal Nº 313, de 17/10/1990, e dá Providências. Pediu Vistas Ver. Walter Renato Menezes  Continua com o Ver. Walter + 7 dias.

-----Este Projeto de Lei Altera os valores das diárias.

- PROJETO DE LEI Nº 025, DE 28 DE MARÇO DE 2017, Autoriza Servidores Municipais que especifica a dirigir Veículos Públicos e Altera a Redação dos anexos da Lei Municipal N° 314, de 17 de Outubro de 1990, e dá Providências. Vistas  Ver. Cleomar da Silva Mello

----Este Projeto de Lei Autoriza Servidores Municipais que especifica a dirigir veículos públicos.

- PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 04 DE ABRIL DE 2017, Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, a Título Gratuito e por Prazo Determinado, Permissão de Uso de Bem Público que especifica ao Núcleo dos Apicultores e Meliponicultores de São Pedro do Sul e dá Providências. (uma sala do Imóvel localizado no Loteamento Paulo Tietze – Berçário Industrial). Fica na CCJRF

 

- PROJETO DE LEI Nº 027, DE 04 DE ABRIL DE 2017, Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, Temporariamente e em Caráter Excepcional, dois Médicos Plantonistas, e dá outras Providências,  com Emenda Modificativa quanto ao prazo. Aprovado por unanimidade.

 

 

PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA:

 

Autoria do Vereador:  Arizoli Flores Sacerdote – PT, protocolo nº 14.024. ( Solicita o  patrolamento e colocação de  3 cargas de pedras na estrada Agua Boa km 282 Br 287, entrada antiga Continental). Aprovado por unanimidade.

 

Autoria do Vereador:  Arizoli Flores Sacerdote – PT, protocolo nº 14.025. ( Solicita a colocação de 5 cargas de pedras na propriedade do Sr. Rodrigo Cabral, na Igrejinha do Divino). Aprovado por unanimidade.

PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:

Autoria da VereadoraMirela Poll Menezes -  PT, protocolo nº 14.026.(Solicitas informações de como se encontra o material comprado  para fazer as caixas de ar das casas do Loteamento Oliveirão) Aprovado por unanimidade.

 

 

INDICAÇÕES:

-  Autoria dos  Vereadores Walter Renato Menezes – PTB, Vernei Pedro Delcul – PMDB, Cleomar Da Silva Mello – DEM, Pastor Bruno Pinheiro – PTB, Cristiano Stein - PP, Gilberto Lampert - PSD E Ivan Delvan Roth – PMDB, protocolo nº 14.027, parabenizando o ROTARY CLUBE pela iniciativa de plantar flores na praça central da cidade, demonstração de cidadania, e esperamos que a comunidade colabore em manter as flores bem cuidadas.  

PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA: 

  - Ver. Cleomar da Silva Mello - DEM: Que a Secretaria de Obras estude a possibilidade de colocar mais contairns de lixo em lugares estratégico e de mais acúmulo de lixo (Aprovado por unanimidade).

-  Verª. Milrela Poll Menezes PT: Que a Administração Municipal junto aos Correios tome providências para que os moradores do Loteamento Oliveirão no Bairro Maturino Bello, recebam suas correspondências em seus domicílios. (Aprovado por unanimidade).

PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:

 

- Ver. Cleomar da Silva Mello - DEM: Que o Executivo Municipal envie a esta Casa Legislativa, a rota das ruas a serem agraciadas com calçamento no correte ano. (aprovado por unanimidade).

- Vers. Bancada do PT: Solicitam ao Poder Executivo a gravação em CD do programa radiofônico da Rádio Municipal do dia 31/03/2017, com a entrevista do Prefeito Municipal, na ÍNTEGRA (DEFERIDO).

 

 

INDICAÇÕES:

-  Ver. Ivan Delvan Roth - PMDB: Solicitando uma maior divulgação dos artigos 181, 182 e 183 do Regimento Interno. (Aprovada por unanimidade)

- Ver. Artemio Dias Diniz - PT: Que a Administração Municipal encaminhe ofício solicitando uma Audiência Pública com o Diretor da Infraestrutura do DAER, o Sr. Luciano Faustino da Silva, devido ao mato ter tomado conta do acostamento da VRS- 805, São Pedro do Sul a Toropi. Também foi sugerido em plenário pelo Ver. Arizoli Flores Sacerdote - PT, que fosse convidado o Fiscal do DAER para dar informações sobre as frequentes reclamações de usuários da empresa de ônibus São Pedro, no mesmo dia e hora, a ser agendado por aquele órgão.(aprovado por unanimidade).

- Vers. Bancada do PT: Que esta Casa Legislativa junto a Administração Municipal e a Rádio Municipal, estude a possibilidade para que seja transmitida toda a Sessão da Câmara de Vereadores na ÍNTEGRA. (aprovado por unanimidade).

REQUERIMENTOS:

- Vers. da Bancada do PTB: Que a Mesa diretora encaminhe ofício convidando a Comissão da luta pelos prédios dos INSS, para a realização de uma reunião para tratar em prol do prédio da Antiga Estação Férrea, para instalação do ESF 5. (Aprovado por unanimidade).

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DE 18/02/2017.

            CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DO SUL - RS

(Regimento Interno atualizado até a Resolução nº 003, de 02.04.2014)

TÍTULO VIII - DA TRIBUNA LIVRE

Art. 181. Nas sessões plenárias será destinado, no período final da Ordem do Dia, o tempo improrrogável, de 10 (dez) minutos à Tribuna Livre.
Art. 182. Na Tribuna Livre poderão usar a palavra, até duas pessoas, indicadas à Mesa, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
   Parágrafo único. Todo cidadão que desejar fazer uso da palavra, nos termos do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, somente poderá fazê-lo para tratar de assuntos julgados de relevante interesse para a comunidade.
Art. 183. Demonstrando o Plenário, interesse em manifestar-se sobre o assunto, abrir-se-á espaço para discussão, em período não superior a 10 (dez) minutos, distribuídos entre os que desejarem fazer uso da palavra.

- PROJETO DE LEI Nº 022, DE 23 DE MARÇO DE 2017, Acrescenta Inciso IX, renumera o Parágrafo Único, que passa a ser § 1º, e acrescenta §§ 2º e 3º ao Art. 12 da Lei Nº 2.292, de 27 de Março de 2013, e dá outras Providências. FICOU NA CCJRF (COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL)

Art. 1º Acrescenta o inciso IX, renumera o parágrafo único, que passa a ser § 1º, e acrescenta §§ 2º e 3º ao art. 12 da Lei nº 2.292, de 27 de março de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 12. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, o interessado deverá inscrever-se conforme Edital, sendo necessário o deferimento de sua candidatura pelo COMDICA e, ainda, a comprovação do preenchimento dos seguintes requisitos no ato da inscrição:

(...)

IX – possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, da categoria “B”.

  • 1º. O Cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, exceto nos casos em que houver compatibilidade de horários, devidamente comprovada no ato da inscrição.
  • 2º. Os Conselheiros Tutelares, no exercício de suas atribuições, poderão conduzir os veículos colocados à disposição do Conselho Tutelar.”

Art. 2º. Os atuais Conselheiros Tutelares, no exercício de suas atribuições, que possuam Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo da categoria “B”, poderão conduzir os veículos colocados à disposição do Conselho Tutelar,

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR DOELER,

Prefeito Municipal.

                 Silvana Tassinari Taschetto,                               Artur Sergio Haesbaert Filho,

         Secretária Municipal Administração.                                  Procurador Municipal.

- PROJETO DE LEI Nº 023, DE 28 DE MARÇO DE 2017, Altera §º 2º do Art. 75, da Lei Municipal Nº 313, de 17 de Outubro de 1990, e dá outras Providências. APROVADO PELA MAIORIA, VOTOS CONTRÁRIOS 03 E VOTOS FAVORÁVEIS 07.

Art. 1º. Altera a redação do § 2º do Art. 75, da Lei Municipal nº 313, de 17/10/1990, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 75. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

(...)

  • 2º. A hora de sobreaviso será calculada à razão de 1/3 (um terço) da remuneração da hora normal e será reajustada na mesma data e pelo mesmo índice determinado para revisão geral do piso municipal.”

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      VICTOR DOELER,

                 Prefeito Municipal.

         Silvana Tassinari Taschetto,                                           Artur Sergio Haesbaert Filho,

Secretária Municipal da Administração                                         Procurador Municipal

                                  

 

- PROJETO DE LEI Nº 024, DE 28 DE MARÇO DE 2017, Altera a Redação dos Incisos I, II e III, do Art. 78, da Lei Municipal Nº 313, de 17/10/1990, e dá Providências. PEDIU VISTA VER. WALTER RENATO MENEZES

Art. 1º. Os incisos I, II e III, do art. 78, da Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990, passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 78. (...)

  • I- 15% (quinze por cento) do valor da Diária, para uma refeição;
  • II- 30% (trinta por cento) do valor da Diária, para duas ou mais refeições.
  • III- 70% (setenta por cento) do valor da Diária, quando o deslocamento exigir hospedagem para pernoite.”

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                        VICTOR DOELER,

                                                                                    Prefeito Municipal                                                                                                                  .           Silvana Tassinari Taschetto                            Artur Sergio Haesbaert Filho

   Secretária Municipal de Administração                        Procurador Municipal

- PROJETO DE LEI Nº 025, DE 28 DE MARÇO DE 2017, Autoriza Servidores Municipais que especifica a dirigir Veículos Públicos e Altera a Redação dos anexos da Lei Municipal N° 314, de 17 de Outubro de 1990, e dá Providências. VISTA  VER. ARIZOLI FLORES SACERDOTE

Art. 1º. Altera o art. 1º, caput, e seu § 2º, e o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.631, de 21 de fevereiro de 2017, que passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, com base no disposto nos Artigos 259 a 263 da Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990, a contratar, suprindo carência do quadro de servidores médicos efetivos da Lei Municipal nº 314 de 17/10/1990, 01 (um) Médico I, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para atendimento dos serviços na unidade de Estratégia de Saúde da Família.

(...)

  • 2º. Caso não ocorra êxito na obtenção de dois profissionais médicos necessários ao contrato emergencial de Médico I com carga horária de 40 (quarenta) horas, suficientes ao atendimento das demandas da saúde nos ESFs, fica autorizado que se possa contratar, alternativamente, até quatro Médicos II, com carga horária de 20 (vinte) horas cada, para atendimento em Estratégias de Saúde da Família.

Art. 2º A remuneração a ser paga aos contratados Médicos I, corresponde ao vencimento mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e para o cargo de Médico II, a metade deste valor, acrescidos do adicional de insalubridade e de vale-alimentação previstos na legislação municipal aplicável, e excepcionalmente horas extras, quando prévia e devidamente autorizadas.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

VICTOR DOELER,

Prefeito Municipal.

                 Silvana Tassinari Taschetto,                                 Artur Sergio Haesbaert Filho,

         Secretária Municipal Administração.                                  Procurador Municipal.

- Substitutivo ao Projeto De Lei Nº 028, De 04 De Abril De 2017, Altera o Art. 1º, Caput, E § 2º, e o Art. 2º, da Lei Municipal Nº 2.631, de 21.02.2017, e dá Providências. APROVADO POR UNANIMIDADE

Art. 1º. Altera o art. 1º, caput, e seu § 2º, e o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.631, de 21 de fevereiro de 2017, que passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, com base no disposto nos Artigos 259 a 263 da Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990, a contratar, suprindo carência do quadro de servidores médicos efetivos da Lei Municipal nº 314 de 17/10/1990, 01 (um) Médico I, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para atendimento dos serviços na unidade de Estratégia de Saúde da Família.

(...)

  • 2º. Caso não ocorra êxito na obtenção de dois profissionais médicos necessários ao contrato emergencial de Médico I com carga horária de 40 (quarenta) horas, suficientes ao atendimento das demandas da saúde nos ESFs, fica autorizado que se possa contratar, alternativamente, até quatro Médicos II, com carga horária de 20 (vinte) horas cada, para atendimento em Estratégias de Saúde da Família.

Art. 2º A remuneração a ser paga aos contratados Médicos I, corresponde ao vencimento mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e para o cargo de Médico II, a metade deste valor, acrescidos do adicional de insalubridade e de vale-alimentação previstos na legislação municipal aplicável, e excepcionalmente horas extras, quando prévia e devidamente autorizadas.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

VICTOR DOELER,

Prefeito Municipal.

                 Silvana Tassinari Taschetto,                                 Artur Sergio Haesbaert Filho,

         Secretária Municipal Administração.                                  Procurador Municipal.

- PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 002, DE 03 DEABRIL DE 2017, Dispõe sobre o repasse do Duodécimo da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul para a Câmara de Vereadores de São Pedro do Sul, e dá outras providências APROVADO POR UNANIMIDADE

            Art. 1º - Dispõe sobre o repasse do Duodécimo da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul para a Câmara de Vereadores de São Pedro do Sul.

.           Art. 2º - Autorização deste Egrégio Poder para o Município de São Pedro do Sul a repassar R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a menor a esta Casa Legislativa a partir do mês de abril até o mês de julho de 2017, num total de 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor no dia 20 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Vereadores de São Pedro do Sul, aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2017 (dois mil e dezessete).

    Cristiano Stein                                                                   Walter Renato Menezes

      Presidente                                                               Vice-Presidente

 

 

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