- PROJETO DE LEI Nº 022, DE 23 DE MARÇO DE 2017, Acrescenta Inciso IX, renumera o Parágrafo Único, que passa a ser § 1º, e acrescenta §§ 2º e 3º ao Art. 12 da Lei Nº 2.292, de 27 de Março de 2013, e dá outras Providências. FICOU NA CCJRF (COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL)
Art. 1º Acrescenta o inciso IX, renumera o parágrafo único, que passa a ser § 1º, e acrescenta §§ 2º e 3º ao art. 12 da Lei nº 2.292, de 27 de março de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 12. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, o interessado deverá inscrever-se conforme Edital, sendo necessário o deferimento de sua candidatura pelo COMDICA e, ainda, a comprovação do preenchimento dos seguintes requisitos no ato da inscrição:
(...)
IX – possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, da categoria “B”.
- 1º. O Cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, exceto nos casos em que houver compatibilidade de horários, devidamente comprovada no ato da inscrição.
- 2º. Os Conselheiros Tutelares, no exercício de suas atribuições, poderão conduzir os veículos colocados à disposição do Conselho Tutelar.”
Art. 2º. Os atuais Conselheiros Tutelares, no exercício de suas atribuições, que possuam Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo da categoria “B”, poderão conduzir os veículos colocados à disposição do Conselho Tutelar,
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR DOELER,
Prefeito Municipal.
Silvana Tassinari Taschetto, Artur Sergio Haesbaert Filho,
Secretária Municipal Administração. Procurador Municipal.
- PROJETO DE LEI Nº 023, DE 28 DE MARÇO DE 2017, Altera §º 2º do Art. 75, da Lei Municipal Nº 313, de 17 de Outubro de 1990, e dá outras Providências. APROVADO PELA MAIORIA, VOTOS CONTRÁRIOS 03 E VOTOS FAVORÁVEIS 07.
Art. 1º. Altera a redação do § 2º do Art. 75, da Lei Municipal nº 313, de 17/10/1990, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 75. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
(...)
- 2º. A hora de sobreaviso será calculada à razão de 1/3 (um terço) da remuneração da hora normal e será reajustada na mesma data e pelo mesmo índice determinado para revisão geral do piso municipal.”
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR DOELER,
Prefeito Municipal.
Silvana Tassinari Taschetto, Artur Sergio Haesbaert Filho,
Secretária Municipal da Administração Procurador Municipal
- PROJETO DE LEI Nº 024, DE 28 DE MARÇO DE 2017, Altera a Redação dos Incisos I, II e III, do Art. 78, da Lei Municipal Nº 313, de 17/10/1990, e dá Providências. PEDIU VISTA VER. WALTER RENATO MENEZES
Art. 1º. Os incisos I, II e III, do art. 78, da Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 78. (...)
- I- 15% (quinze por cento) do valor da Diária, para uma refeição;
- II- 30% (trinta por cento) do valor da Diária, para duas ou mais refeições.
- III- 70% (setenta por cento) do valor da Diária, quando o deslocamento exigir hospedagem para pernoite.”
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR DOELER,
Prefeito Municipal . Silvana Tassinari Taschetto Artur Sergio Haesbaert Filho
Secretária Municipal de Administração Procurador Municipal
- PROJETO DE LEI Nº 025, DE 28 DE MARÇO DE 2017, Autoriza Servidores Municipais que especifica a dirigir Veículos Públicos e Altera a Redação dos anexos da Lei Municipal N° 314, de 17 de Outubro de 1990, e dá Providências. VISTA VER. ARIZOLI FLORES SACERDOTE
Art. 1º. Altera o art. 1º, caput, e seu § 2º, e o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.631, de 21 de fevereiro de 2017, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, com base no disposto nos Artigos 259 a 263 da Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990, a contratar, suprindo carência do quadro de servidores médicos efetivos da Lei Municipal nº 314 de 17/10/1990, 01 (um) Médico I, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para atendimento dos serviços na unidade de Estratégia de Saúde da Família.
(...)
- 2º. Caso não ocorra êxito na obtenção de dois profissionais médicos necessários ao contrato emergencial de Médico I com carga horária de 40 (quarenta) horas, suficientes ao atendimento das demandas da saúde nos ESFs, fica autorizado que se possa contratar, alternativamente, até quatro Médicos II, com carga horária de 20 (vinte) horas cada, para atendimento em Estratégias de Saúde da Família.
Art. 2º A remuneração a ser paga aos contratados Médicos I, corresponde ao vencimento mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e para o cargo de Médico II, a metade deste valor, acrescidos do adicional de insalubridade e de vale-alimentação previstos na legislação municipal aplicável, e excepcionalmente horas extras, quando prévia e devidamente autorizadas.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
VICTOR DOELER,
Prefeito Municipal.
Silvana Tassinari Taschetto, Artur Sergio Haesbaert Filho,
Secretária Municipal Administração. Procurador Municipal.
- Substitutivo ao Projeto De Lei Nº 028, De 04 De Abril De 2017, Altera o Art. 1º, Caput, E § 2º, e o Art. 2º, da Lei Municipal Nº 2.631, de 21.02.2017, e dá Providências. APROVADO POR UNANIMIDADE
Art. 1º. Altera o art. 1º, caput, e seu § 2º, e o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.631, de 21 de fevereiro de 2017, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, com base no disposto nos Artigos 259 a 263 da Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990, a contratar, suprindo carência do quadro de servidores médicos efetivos da Lei Municipal nº 314 de 17/10/1990, 01 (um) Médico I, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para atendimento dos serviços na unidade de Estratégia de Saúde da Família.
(...)
- 2º. Caso não ocorra êxito na obtenção de dois profissionais médicos necessários ao contrato emergencial de Médico I com carga horária de 40 (quarenta) horas, suficientes ao atendimento das demandas da saúde nos ESFs, fica autorizado que se possa contratar, alternativamente, até quatro Médicos II, com carga horária de 20 (vinte) horas cada, para atendimento em Estratégias de Saúde da Família.
Art. 2º A remuneração a ser paga aos contratados Médicos I, corresponde ao vencimento mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e para o cargo de Médico II, a metade deste valor, acrescidos do adicional de insalubridade e de vale-alimentação previstos na legislação municipal aplicável, e excepcionalmente horas extras, quando prévia e devidamente autorizadas.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
VICTOR DOELER,
Prefeito Municipal.
Silvana Tassinari Taschetto, Artur Sergio Haesbaert Filho,
Secretária Municipal Administração. Procurador Municipal.
- PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 002, DE 03 DEABRIL DE 2017, Dispõe sobre o repasse do Duodécimo da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul para a Câmara de Vereadores de São Pedro do Sul, e dá outras providências APROVADO POR UNANIMIDADE
Art. 1º - Dispõe sobre o repasse do Duodécimo da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul para a Câmara de Vereadores de São Pedro do Sul.
. Art. 2º - Autorização deste Egrégio Poder para o Município de São Pedro do Sul a repassar R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a menor a esta Casa Legislativa a partir do mês de abril até o mês de julho de 2017, num total de 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor no dia 20 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de São Pedro do Sul, aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2017 (dois mil e dezessete).
Cristiano Stein Walter Renato Menezes
Presidente Vice-Presidente