Mesa Diretora
Presidente
Verº Everson Moraes Gonçalves (MDB)
Vice-Presidente
Verº Fábio Polenz Parnov (MDB)
Secretário
Verº Hielderson Panciera (PP)
Diretor Legislativa: Sandriéli da Silva Andrade
Competência da Mesa Diretora
Art. 24. Compete a Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
II - apresentar projeto de lei que fixem os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito dos Secretários Municipais;
III - apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito;
IV - elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
V - representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do estado e do Município;
VI - baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;
VII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
VIII - proceder à devolução à Tesouraria do saldo de caixa existente na Câmara, ao final de cada exercício;
IX - enviar ao executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
X - proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;
XI - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
XII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XIII - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XIV - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.