Mesa Diretora

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Presidente
Verº Eduardo Serdotti (PL)

Vice-Presidente
Verº Hielderson Panciera (PP)

Secretário
Verº Jefferson Lenz (PL) 

Diretor Legislativa: Diucléia Gabbi

Presidente
Verº Everson Moraes Gonçalves (MDB)

Vice-Presidente
Verº Fábio Polenz Parnov (MDB)

Secretário
Verº Hielderson  Panciera (PP) 

Diretor Legislativa: Sandriéli da Silva Andrade

Presidente
Verº Kiko Panciera

Vice-Presidente
Verº Eduardo Serdotti

Secretário
Verº Everson Moraes Gonçalves

Diretor Legislativa: Emanoel Santos da Rocha

Presidente
Verº Fábio Polenz Polenz – Zico

Vice-Presidente
Verº Kiko Panciera

Secretário
Verº José Claúdio Moura Alves

Diretora Geral: Alessandra Borba

Presidente
Verº Walter Renato Menezes

Vice-Presidente
Verº Everson Gonçalves

Secretário
Verº Kiko Panciera

Presidente
Verº Cleomar da Silva Mello – DEM

Vice-Presidente
Verº Vernei Pedro Delcul – PMDB

Secretário
Verº Cristiano Stein – PP

Presidente
Verº Cristiano Stein – PP

Vice-Presidente
Verº Walter Renato Menezes – PTB

Secretário
Verº Fábio Polenz Parnov – PMDB

Presidente
Verº Verº Ângelo Parcianelo – DEM

Vice-Presidente
Verº Verº Cristriano Stein – PP

Secretária
Verº Fábio Polenz Parnov – PMDB

Presidente
Verº Fábio Polenz Parnov – PMDB

Vice-Presidente
Verº Walmir Dressler – PMDB

Secretária
Verº Ziânia Maria Bolzan – PTB

Presidente
Verº Ziania Maria Bolzan -PTB

Vice-Presidente
Verº Ângelo Parcianello – DEM

Secretário
Verº Fábio Polenz Parnov – PMDB

Presidente
Verº Ziania Maria Bolzan -PTB

Vice-Presidente
Verº Ângelo Parcianello – DEM

Secretário
Verº Fábio Polenz Parnov – PMDB

Presidente
Verº Diognes Preuss Menezes – PT

Vice-Presidente
Verº Walmyr Dressler – PMDB

Secretário
Verº Fábio Polenz Parnov – PMDB

Art. 24. Compete a Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
II – apresentar projeto de lei que fixem os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito dos Secretários Municipais;
III – apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito;
IV – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
V – representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do estado e do Município;
VI – baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;
VII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
VIII – proceder à devolução à Tesouraria do saldo de caixa existente na Câmara, ao final de cada exercício;
IX – enviar ao executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
X – proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;
XI – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
XII – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XIII – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XIV – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

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