RECESSO PARLAMENTAR

O período de recesso legislativo de 30 dias será de 16 de janeiro a 15 de fevereiro, conforme estabelecido no artigo 6º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Pedro do Sul. Nestes dias o atendimento ao público será de segunda-feira a sexta-feira das 8h00 às 12h00. Para mais informações entre em contato através do (55) 3276-1255 ou (55) 3276-1755, ou se preferir através de nosso email:camara@camarasps.rs.gov.br.br
MESA DIRETORA 2020

NOVA MESA DIRETORA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2020 PRESIDENTE: ARTEMIO DIAS DINIZ (PT) VICE- PRESIDENTE: ARIZOLI FLORES SACERDOTE (PT) SECRETÁRIO: CLEOMAR DA SILVA MELLO (DEM)
CÂMARA DE SÃO PEDRO INFORMA

VEREADOR PASTOR BRUNO PINHEIRO TOMA POSSE TEMPORARIAMENTE COMO PRESIDENTE DA CÂMARA EM SUBSTITUIÇÃO AO VEREADOR VERNEI DELCUL

O vice-presidente em exercício, Vereador Pastor Bruno Pinheiro tomou posse no cargo de Presidente da Câmara de Vereadores em substituição ao Vereador Vernei Delcul, que assumiu na manhã desta quinta-feira (23) como prefeito em exercício, devido ao afastamento da prefeita Ziania Bolzan, por motivos pessoais, pelo período de quatro dias.
EMPOSSADA NOVA PREFEITA

Foi empossada na noite desta segunda-feira, 02, em Sessão Solene na Câmara de Vereadores a prefeita Ziânia Maria Bolzan, a primeira mulher na história de São Pedro do Sul a ocupar o cargo de chefe do Poder Executivo. Crédito da foto: Fernanda Goulart
PARTICIPE DA CONSULTA POPULAR 2018!

Participe da Consulta Popular 2018! A votação pode ser feita através do site https://vota.rs.gov.br/register ou nos Locais de votação: Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Lotérica Fabiane, Supermercado Spode e e Câmara Municipal de Vereadores, para a votação é necessário ter o título de eleitor em mãos, a votação é online e rápida.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 003/2018
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 003/2018 ATUALIZA TABELAS A E B DO ANEXO I DA LEI N.º 1.585, DE 18 DE JUNHO DE 2014, ALTERA VALOR DO PADRÃO DE VENCIMENTO V DA TABELA B DO ANEXO 1 DA LEI N.º 1.585, DE 18 DE JUNHO DE 2014, E DÁ PROVIDÊNCIAS Art. 1º Altera TABELA A do ANEXO I da Lei Municipal n.º 1.585, atualizando seus valores, que passa a viger com a seguinte redação: TABELA A Vencimentos dos Cargos em Comissão e Gratificações das Funções Gratificadas Cargo em Comissão ou Função Gratificada Padrão Valor Assessor de Bancada CC 4 R$ 1.376,80 Diretor Geral CC 5 R$ 2.623,04 Diretor de Acesso à Informação (AC LM 2.416/14) FG 1 R$ 396,92 Diretor de Almoxarifado (AC LM 2.666/17) FG 2 R$ 452,07 Art. 2º Reajusta o valor do Padrão V da TABELA B do ANEXO I Lei Municipal n.º 1.585, referente ao Vencimento do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara de Vereadores de São Pedro do Sul, de R$ 870,25 (oitocentos e setenta reais e vinte e cinco centavos) para R$ 1.000,78 (mil reais e setenta e oito centavos). Art. 3º Altera TABELA B do ANEXO I da Lei Municipal n.º 1.585, atualizando seus valores, que passa a viger com a seguinte redação: TABELA B Vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo Classes Padrão A B C D E 10% 20% 30% 40% V R$ 1.000,78 R$ …….. R$ …. R$ …… R$ ……. VII R$ 2.287,86 R$ R$ R$ R$ VIII R$ 1.634,19 R$ R$ R$ R$ XI R$ 1.822,25 R$ R$ R$ R$ XIII R$ 2.828,42 R$ R$ R$ R$ XVI R$ 4.351,40 R$ R$ R$ R$ Art. 3º As despesas da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Municipal nº 2.742 de 16 de novembro de 2017 (LOA 2018). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2018 Ver. Cleomar da Silva Mello Presidente Ver. Cristiano Stein Ver. Vernei Pedro Delcul Secretário Vice-Presidente
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 004/2018
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 004/2018 ACRESCENTA PARÁGRAFO TERCEIRO AO ARTIGO 3º E INCISO IV AO ARTIGO 4º E PARÁGRAFO TERCEIRO AO ARTIGO 6º E PARÁGRAFO SEXTO AO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N.º 1.646, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ PROVIDÊNCIAS Art. 1º Acrescenta §3º ao artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.646, de 18/12/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os Vereadores deverão requerer autorização ao Plenário ou à Comissão Representativa, para se afastarem do Município a serviço ou em representação da Câmara, quando perceberão indenizações correspondentes ao período do afastamento, que serão pagas de acordo com esta lei. […] 4º É vedada a concessão de diárias durante o recesso parlamentar.” Art. 2º Acrescenta inciso IV ao artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.646, de 18/12/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Não gera direito a diárias: […] IV – Os deslocamentos em período de recesso parlamentar. Art. 3º Acrescenta §3º ao artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.646, de 18/12/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º A indenização de transporte de que trata esta Lei, corresponderá ao ressarcimento das despesas de viagem, tendo como base os valores despendidos com a utilização de transporte coletivo. […] 3º A indenização de que trata o caput desse artigo não será concedida durante o recesso parlamentar. Art. 4º Acrescenta §6º ao artigo 10 da Lei Municipal n.º 1.646, de 18/12/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. O valor da diária é composto, observada a seguinte Tabela: […] 6º Se o período de ausência gerador de diárias e / ou indenização de transporte coincidir em parte com o período de recesso parlamentar, as indenizações mencionadas serão concedidas apenas nos períodos não coincidentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2018 Ver. Cleomar da Silva Mello Vereador do DEM
Convite para celebração dos 500 anos da reforma protestante

Aviso não expediente

