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Consolidação das leis municipais será realidade

                  Numa ação inédita no Município, a Câmara de Vereadores de São Pedro do Sul procederá à Consolidação das Leis Municipais. O processo já está em andamento: a licitação foi realizada no dia 06 de junho, pela Comissão de Licitações da Prefeitura, e no dia 18, representantes da empresa vencedora do certame, a CESPRO Processamento de Dados, de Novo Hamburgo - RS, reuniram-se com a Mesa Diretora e Assessoria Jurídica da Casa para acertar os detalhes do Contrato a ser firmado para execução do trabalho técnico, que deve ser concluído ainda neste ano.

                 Na ocasião, foi apresentado o Plano de Trabalho da empresa CESPRO às autoridades e órgãos de imprensa presentes, bem como sanadas as dúvidas levantadas. Além do Presidente, Ver. Walmyr Dressler, estiveram presentes à reunião o Secretário, Ver. Cristiano Stein (PP), o Ver. Claudiomiro de Moraes Weber (PT), o Ver. Angelo Parcianello (DEM), o Assessor Jurídico da Câmara, Dr. Artur Sérgio Haesbaert Filho, o Diretor-Geral, Rogério de Menezes, e as representantes da CESPRO Processamento de Dados.

                  O texto consolidado de uma Lei significa queseu conteúdo possui todas as alterações que surgiram posteriormente, agrupadas na primeira versão. O Município de São Pedro do Sul conta atualmente com quase 2.500 Leis: número expressivo que dificulta o seu conhecimento e sua aplicação por parte do cidadão comum. E mais: muitas dessas Leis sofreram alterações significativas, de forma a acompanhar a evolução e as necessidades da Administração Pública Municipal. Essas alterações vão se acumulando ao longo dos anos sem que haja uma compilação, uma atualização.

                  Como exemplo, temos o Regime Jurídico Único dos Servidores (Lei Municipal n° 313) e o Plano de Cargos do Município (Lei Municipal n° 314), ambas de 1990, que seguidamente vêm sofrendo alterações. Da mesma forma, o Plano de Carreira do Magistério (Lei Municipal n° 1452), de 2004, o Código Tributário do Município (Lei Municipal n° 491) e o Código de Posturas (Lei Municipal n° 492), ambas de 1992, além de muitas outras Leis que são amplamente consultadas no dia a dia e que, por isso, precisam da versão consolidada para melhor embasar sua utilização e garantir segurança aos que a ela recorrem.

                 Conforme informações do Presidente da Câmara, Ver. Walmyr Dressler, a previsão é de que o trabalho, que deve iniciar ainda neste mês de junho, seja concluído em 120 dias. O custo deste trabalho técnico é de R$ 45 mil, a expensas do Poder Legislativo, cuja competência para promover a consolidação das Leis está prevista na Lei Complementar n° 95, de 1998.

                  O Ver. Walmyr Dressler destaca que se trata de um trabalho técnico de alta complexidade, que será executado por uma empresa especializada no ramo, culminado com um retrato fiel da Legislação Municipal, e registra a satisfação de impulsionar esta importante ação em sua gestão como Presidente do Poder Legislativo, pois em suas três gestões como Prefeito deparou-se com esta necessidade e por isso propôs-se a deflagrar o processo agora como Presidente do Poder Legislativo.

                    Segundo o Presidente, a viabilização desta meta reflete a gestão responsável dos recursos do Legislativo, porque é um investimento que trará retorno prático aos cidadãos que necessitam consultar a legislação, além de ser um grande passo dado rumo à qualidade na gestão. Para ele, o Poder Legislativo, de forma responsável, está cumprindo um dos mais importantes papéis a seu encargo: o de cuidar e preservar suas Leis.

                    Na reunião do dia 18, o Presidente destacou a importância do apoio do Poder Executivo, que por meio de sua Comissão de Licitações conduziu o processo licitatório para contratação da empresa dentro das normas e exigências da Lei Federal n° 8.666/93 (Lei das Licitações), agradecendo este suporte, e desejou a CESPRO Processamento de Dados um excelente trabalho no Município. 

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