O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Decreta o novo horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara Municipal de Vereadores passa à funcionar nos seguintes horários:
- De segunda a sexta-feira das 08:00 horas às 14:00 horas.
- Nos dias de Sessão Legislativa das 08:00 horas às 11:30 horas e das 14:00 horas até o termino da Sessão.