1 - Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de São Pedro do Sul?
A Câmara Municipal de Vereadores de São Pedro do Sul é composta atualmente por 11 (onze) Parlamentares.
2 - O que é uma legislatura? E quanto tempo dura?
A Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, quatro anos, dividida em quatro Sessões Legislativas anuais, que se desenvolverão no período compreendido entre 01 de Janeiro a 15 de janeiro e de 16 de fevereiro a 31 de dezembro, nos termos doartigo 21 da Lei Orgânica Municipal (03/04/90).
3 - Qual é o período do recesso legislativo?
O período compreendido entre 16 de Janeiro e 15 de Fevereiro é considerado recesso legislativo.
4 - O que é a Mesa da Câmara e por quem é composta?
A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de 01 (um) ano, eleitos por votação formal, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
5 – Qual o subsídio dos Vereadores?
Os subsídios dos Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, dentro dos limites e critérios estabelecidos naConstituição Federale noartigo 13 da Lei Orgânica Municipal. Para acessar o valor em questão, basta clicar no ícone REMUNERAÇÕES (lado direito), e selecionar o download referente à publicação dos subsídios.
6 - Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
As Sessões Ordinárias acontecem todas as segundas-feiras às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal.
7 - As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, são públicas e toda a população pode participar.
8 – Como faço para acessar as pautas das sessões?
As pautas das sessões estão disponíveis na aba Sessões – Expediente/Pauta. Elas são disponibilizadas nos dias das sessões (segundas-feiras) e permanecem no link para consulta.
9 - Qual é o horário de atendimento da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?
O horário de funcionamento, bem como o endereço, e-mail e telefones para contato estão disponíveis na página inicial no lado direito e no rodapé da página da Câmara (http://www.camarasps.rs.gov.br). Entre em contato também através do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, disponível na lateral direita da página inicial.
10 - Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?
Você pode entrar em contato diretamente na Câmara de Vereadores ou contatá-los via e-mail, o qual se encontra disponível na aba Conheça a Câmara – Vereadores.
Quais os instrumentos normativos (Leis, Decretos) disciplinam a transparência no Brasil?
Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei Complementar nº 131, de 27 de Maio de 2009: Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução.
Decreto nº 7.185, de 27 de Maio de 2010: Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Por que o Portal da Transparência foi criado?
O Portal foi criado para atender a crescente demanda da sociedade por informação sobre a gestão pública, bem como o de cumprir com determinação constitucional e legal de dar transparência das contas públicas.
Quais as opções de consulta disponíveis no Portal da Transparência?
O Portal da Transparência dispõe, basicamente, de cinco tipos de consultas: Planejamento, Despesas, Receitas, Prestação e Pessoal.
Planejamento: por essa consulta, você pode obter informações sobre as previsões das despesas e as receitas que serão realizadas futuramente.
Despesa: por essa consulta, você pode obter informações sobre como são realizados os gastos diretos do munícipio em compras ou contratação de obras e serviços.
Receita: aqui são informados os recursos financeiros que o município arrecada, em sua maioria sob a forma de impostos pagos pela sociedade e que são utilizados para atender os gastos com serviços, obras, compras e salários dos servidores.
Prestação: aqui são informados os relatórios, anexos e demonstrativos de despesa, receita, financeiro, entre outros. Possibilitando assim a conferência das informações de forma mais técnica.
Pessoal: no que diz respeito ao quadro de pessoal, serão detalhadas informações referentes aos gastos existentes com folha de pagamento
Qual é a origem dos dados obtidos nessas consultas?
A atualização do Portal é feita diariamente com a inserção de dados sobre a execução financeira dos programas e ações dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal. Os dados que alimentam o Portal são oriundos do Sistema de Informação e Administração Financeira para Municípios da empresa DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.
Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis, do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos federais.
Quem é o responsável pelas informações apresentadas no Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é gerido pela empresa DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA que tem o dever de reunir as informações nas mais variadas fontes, e disponibilizá-las de forma consistente e transparente para toda a sociedade.
Quero dar sugestões, fazer comentários ou críticas sobre o Portal. Como procedo?
Para isso, está disponível o Serviço de Informação do Cidadão. Por meio desse recurso, você poderá solicitar informações adicionais, requisitar documentos referentes à gestão, fazer críticas e sugestões, etc.