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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 003/2018

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 003/2018

 

ATUALIZA TABELAS A E B DO ANEXO I DA LEI N.º 1.585, DE 18 DE JUNHO DE 2014, ALTERA VALOR DO PADRÃO DE VENCIMENTO V DA TABELA B DO ANEXO 1 DA LEI N.º 1.585, DE 18 DE JUNHO DE 2014, E DÁ PROVIDÊNCIAS

 

Art. 1º Altera TABELA A do ANEXO I da Lei Municipal n.º 1.585, atualizando seus valores, que passa a viger com a seguinte redação:

 

TABELA A

Vencimentos dos Cargos em Comissão e Gratificações das Funções Gratificadas

Cargo em Comissão ou Função Gratificada

Padrão

Valor

Assessor de Bancada

CC 4

R$ 1.376,80

Diretor Geral

CC 5

R$ 2.623,04

Diretor de Acesso à Informação (AC LM 2.416/14)

FG 1

R$ 396,92

Diretor de Almoxarifado (AC LM 2.666/17)

FG 2

R$ 452,07

 

 

Art. 2º Reajusta o valor do Padrão V da TABELA B do ANEXO I Lei Municipal n.º 1.585, referente ao Vencimento do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara de Vereadores de São Pedro do Sul, de R$ 870,25 (oitocentos e setenta reais e vinte e cinco centavos) para R$ 1.000,78 (mil reais e setenta e oito centavos).

Art. 3º Altera TABELA B do ANEXO I da Lei Municipal n.º 1.585, atualizando seus valores, que passa a viger com a seguinte redação:

 

TABELA B

Vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo

 

Classes Padrão

A

B

C

D

E

10%

20%

30%

40%

 

V

R$ 1.000,78

R$ ……..

R$ ….

R$ ……

R$ …….

VII

R$ 2.287,86

R$

R$

R$

R$

VIII

R$ 1.634,19

R$

R$

R$

R$

XI

R$ 1.822,25

R$

R$

R$

R$

XIII

R$ 2.828,42

R$

R$

R$

R$

XVI

R$ 4.351,40

R$

R$

R$

R$

 

Art. 3º As despesas da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Municipal nº 2.742 de 16 de novembro de 2017 (LOA 2018).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara de Vereadores, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2018

 

Ver. Cleomar da Silva Mello

Presidente

 

 Ver. Cristiano Stein                                               Ver. Vernei Pedro Delcul

  Secretário                                                              Vice-Presidente

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