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O uso da tribuna livre

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DE 18/02/2017.

            CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DO SUL – RS

(Regimento Interno atualizado até a Resolução nº 003, de 02.04.2014)

TÍTULO VIII – DA TRIBUNA LIVRE

Art. 181. Nas sessões plenárias será destinado, no período final da Ordem do Dia, o tempo improrrogável, de 10 (dez) minutos à Tribuna Livre.
Art. 182. Na Tribuna Livre poderão usar a palavra, até duas pessoas, indicadas à Mesa, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
   Parágrafo único. Todo cidadão que desejar fazer uso da palavra, nos termos do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, somente poderá fazê-lo para tratar de assuntos julgados de relevante interesse para a comunidade.
Art. 183. Demonstrando o Plenário, interesse em manifestar-se sobre o assunto, abrir-se-á espaço para discussão, em período não superior a 10 (dez) minutos, distribuídos entre os que desejarem fazer uso da palavra.

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